VIII FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE LIMEIRA
REGULAMENTO
INSCRIÇÕES: Até 20 de julho de 2012.
I
- Objetivo
Art. 1º - A Prefeitura de Limeira por meio da Secretaria
Municipal da Cultura promoverá no período de 18 a 26 de agosto de
2012, o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.
Art. 2º - O VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira tem
por objetivo promover o intercâmbio entre grupos da cidade, grupos de outros
municípios e o público, destacar e divulgar novos talentos, além de valorizar
as artes cênicas e incentivar as manifestações culturais do país.
II - Das Inscrições
Art. 3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha
própria do Festival, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das
inscrições, para o seguinte endereço:
VIII
Festival Nacional de Teatro de Limeira - Secretaria da Cultura
Rua Senador Vergueiro, 122 – Centro –
Limeira - SP
CEP 13480-005.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para
sua aceitação, a data de postagem.
Art.
4º - No ato da inscrição deverão ser
entregues os seguintes materiais:
a) A ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
b) 01 DVD com a
gravação do espetáculo completo (sem edição);
c) 03 cópias do
texto (fonte arial, tamanho 12);
d) 04 fotos da
apresentação em CD com alta resolução;
e) 01 currículo
do diretor;
f)
Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do
autor);
g) Material
publicitário sobre o grupo e suas montagens;
h) Release e
sinopse do espetáculo ou folder contendo
essas informações;
i)
02 Cartazes (quando disponível);
j)
Mapa de luz, som e palco com descrição dos
cenários e tempo de montagem;
k) Especificar se
é um espetáculo intimista ou não;
l)
Autorização do uso de imagem, que deverá ser
preenchida e assinada
individualmente por cada integrante do grupo (em
anexo).
§
1º:Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas
nos itens do art. 4º.
§
2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo
desta Secretaria;
Art. 5º - Os grupos concorrentes poderão inscrever um
espetáculo por categoria: Teatro adulto, Teatro Infantil e Teatro de rua, porém
apenas 1 (um) será selecionado.
III – Da Seleção
Art. 6º - A Comissão Organizadora do Festival nomeará uma
comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os
trabalhos inscritos, aqueles que participarão do VIII Festival Nacional de
Teatro de Limeira.
Art. 7º - Fica a cargo da Comissão de Seleção a escolha dos
espetáculos. A divulgação das peças selecionadas será feita a partir de 27 de julho de 2012, por meio de
comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.
Art. 8º - A Comissão de Seleção indicará até 8 (oito)
espetáculos na Categoria Adulto, até 5 (cinco) na Categoria de Rua e até 5
(cinco) na Categoria Infantil.
PARÁGRAFO ÚNICO: Um espetáculo dentre os selecionados será
obrigatoriamente o representante de Limeira escolhido na Mostra Municipal de
Teatro de Limeira, realizada em maio 2012.
Art. 9º - O cronograma das apresentações, definido por
sorteio aberto, e levando-se em consideração a distância em quilometragem do
grupo selecionado, será divulgado a partir de 30 de julho de 2012, para os selecionados e a imprensa.
IV - Da Premiação
Art. 10 - A Organização do
VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira indicará uma comissão de premiação
composta por 03 (três) profissionais da área da dramaturgia e artes cênicas
para definir as seguintes premiações:
CATEGORIA
ADULTO
1º
Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º
Lugar R$ 2.000,00 e troféu
3º
Lugar R$ 1.000,00 e troféu
CATEGORIA
TEATRO DE RUA
1º
Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º
Lugar R$ 2.000,00 e troféu
3º
Lugar R$ 1.000,00 e troféu
CATEGORIA
TEATRO INFANTIL
1º
Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º
Lugar R$ 2.000,00 e troféu
3º
Lugar R$ 1.000,00 e troféu
PARÁGRAFO
ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados neste regulamento estão sujeitos aos
descontos previstos na legislação.
Art. 11 - Os grupos concorrentes poderão ser premiados nos
quesitos individuais de cada categoria: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR
COADJUVANTE, ATRIZ COADJUVANTE, ILUMINAÇÃO, FIGURINO, MAQUIAGEM, REVELAÇÃO,
SONOPLASTIA e TRILHA SONORA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ser concedida premiação
especial aos melhores espetáculos indicados pelo JÚRI ESTUDANTIL.
Art. 12 - A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível,
sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios, bem como criar novas
premiações.
Art. 13 - O resultado final do VIII Festival Nacional de
Teatro de Limeira será apresentado no dia 26 de agosto de 2012, em cerimônia de
encerramento a ser realizada no Teatro Vitória.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Torna-se
imprescindível a presença de pelo menos um representante de cada espetáculo
concorrente na noite de encerramento para a premiação final, estando sujeito,
em caso de ausência, da não participação no próximo ano.
V- Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos
Art. 14 - Todas as despesas relativas a transportes e
hospedagens, bem como alimentação dos participantes durante sua permanência na
cidade serão de responsabilidade de cada grupo. A Secretaria de Cultura
oferecerá, a título de ajuda de custo, as importâncias:
R$ 700,00 com distância de até 200 km de
Limeira;
R$ 1.500,00 com distância de 201 km até 400 km
de Limeira;
R$ 2.000,00 com distância de 401 km até 700 km
de Limeira;
R$ 3.000,00 para grupos de localidade acima de
701 km.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O grupo vencedor na Mostra Municipal de Teatro de Limeira 2012, não terá
direito à ajuda de custo do Festival.
Art. 15 - Caso haja cancelamento na participação por parte
de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, será automaticamente
impedido de concorrer às três edições subsequentes do Festival.
PARÁGRAFO
ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser
informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de vinte dias antes do
início do Festival, em conformidade com os dados da ficha de inscrição.
Art. 16 - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por
qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e
ECAD.
Art. 17 - Em caso dos grupos concorrentes no Festival
possuírem menores de idade como integrantes, deverá portar autorização dos pais
ou responsáveis legais.
Art. 18 - Será de total responsabilidade das produções dos
espetáculos selecionados, providenciarem o transporte até Limeira - SP e também
o retorno ao local de origem, incluindo pessoal e material (cenários), bem como
a responsabilidade pelos materiais cênicos e técnicos necessários à sua
apresentação antes, durante e após o Festival.
Art. 19 - A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da
Cultura, isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para o
Festival, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos,
materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos
espetáculos, ficando por exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.
Art. 20 - A permanência nos recintos de apresentação no
momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação
for próxima, mediante identificação específica. Os demais terão entrada
permitida juntamente com a liberação da plateia.
Art. 21 - As montagens e apresentações dos espetáculos
deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e
anunciados pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e
mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação, havendo após a
apresentação um debate com o júri e o público presente.
Art. 22 - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar
do recinto todo seu material. A Comissão Organizadora não se responsabilizará
pelos materiais dos grupos.
VI - Das
Disposições Gerais
Art. 23 - A simples inscrição no VIII Festival Nacional de
Teatro de Limeira pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do
presente regulamento.
Art. 24 - Os casos omissos neste regulamento serão objetos
de deliberação da Comissão Organizadora do VIII Festival Nacional de Teatro de
Limeira.
Comissão Organizadora do VIII Festival
Nacional de Teatro de Limeira 2012
Limeira, junho de 2012.
Evandro Leite da Silva
Secretário Municipal da Cultura
VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira
Ficha de Inscrição n° _____
(para preenchimento da SMC)
Espetáculo:
Cidade:
Autor:
Grupo:
Categoria: ( ) Adulto
( ) Rua ( )
Infantil
Tempo necessário para
montagem completa (cenário, luz, etc....):
Duração do espetáculo:
Responsável legal pela
inscrição:
RG: CPF: PIS/PASEP ou
inscrição INSS:
Telefone: Celular:
E-mail:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Obs: A ajuda de custos será efetuada somente ao
responsável legal da inscrição e mediante o preenchimento de todos os campos
acima.
Classificação indicativa:
Direção:
Figurino:
Cenografia:
Sonoplastia:
Iluminação:
Produção:
Operador de luz:
Operador de som:
Contra regra:
Total de participantes do
grupo ( )
Elenco: Nome
Personagem
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro ter conhecimento do regulamento e concordo
com todos os seus itens.
__________________, _____ de
__________________ de 2012.
__________________________
Assinatura do responsável
VIII FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE
LIMEIRA
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE NOME,
SOM, IMAGEM E DADOS.
EU,___________________________________________________________,
RG nº ________________________e CPF
nº __________________________
pela presente, autorizo, com fulcro
no artigo 20 do Código Civil brasileiro, a Prefeitura de Limeira, sediada na
Rua Prof. Dr. Alberto Ferreira, nº 170, Centro, Limeira, SP, a utilizar a
imagem do (a) artista
________________________________________,
para o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira . Esta autorização é
dada em caráter definitivo e irrevogável, sem que dela decorra nenhum ônus,
principalmente qualquer tipo de indenização, para a os envolvidos na realização
do evento.
O VIII Festival Nacional de Teatro é
uma realização da Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura.
Limeira, ____ de _______________ de
2012.
___________________________
Assinatura
Endereço
_______________________________________________________________