REGULAMENTO
INSCRIÇÕES:
Até 15 de maio de 2012.
I
– Objetivo
Art.
1º - A Prefeitura de Limeira, por meio Secretaria da Cultura, promoverá no
período de 27 de maio a 3 de junho de 2012, a Mostra de Teatro de Limeira 2012.
Art.
2º - A Mostra de Teatro de Limeira 2012 tem por objetivo promover o intercâmbio
entre os grupos da cidade e o público, além de destacar e divulgar novos
talentos, valorizar as artes cênicas, incentivar as manifestações culturais, e
ainda eleger quem representará o município no VIII Festival Nacional de Teatro
de Limeira 2012.
PARAGRAFO
ÚNICO: Define-se por grupo da cidade aquele que possuir 50% dos atores
residentes no município de Limeira, devidamente comprovados.
II
- Das Inscrições
Art.
3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria da Mostra,
enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para o seguinte
endereço:
Mostra de Teatro de Limeira 2012
Secretaria da Cultura
Rua Senador Vergueiro, 122 – Centro –
Limeira - SP
CEP 13480-005.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para
sua aceitação, a data de postagem.
Art.
4º - No ato da inscrição deverá ser apresentado o seguinte material:
-
A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
-
01 DVD com a gravação do espetáculo completo (sem edição);
-
03 cópias do texto (fonte arial, tamanho 12);
-
04 fotos da apresentação em CD com alta resolução;
-
01 currículo do diretor;
-
Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do autor);
-
Material publicitário sobre o grupo e suas montagens;
-
Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo essas informações;
-
Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários;
- Autorização do uso de imagem que deverá ser
preenchida e assinada individualmente por cada integrante do grupo (em anexo);
§
1º: NÃO SERÁ ACEITA a inscrição que deixar de atender a todas as exigências
referidas nos itens do art. 4º;
§
2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo
desta Secretaria;
§
3º: Não serão aceitas mudanças no material enviado para a inscrição.
Art.
5º - Os grupos poderão inscrever um espetáculo por categoria (Teatro Adulto,
Teatro de Rua e Teatro Infantil),
sendo apenas um classificado para participar do VIII Festival Nacional de
Teatro de Limeira.
§
1º - Todos os grupos participantes da Mostra concorrerão em igualdade aos
prêmios individuais.
§
2º - Os grupos participantes que representem a Secretaria da Cultura não concorrerão
na classificação para o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira. Entende-se por grupos da Secretaria da
Cultura aqueles que possuírem integrantes ou diretores que atuem em algum dos
departamentos da Secretaria da Cultura.
III – Da Seleção
Art.
6º - A Comissão Organizadora da Mostra nomeará uma comissão para selecionar,
dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Mostra de Teatro de
Limeira 2012.
Art.
7º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos.
A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até 18 de maio
de 2012, por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência
oficial.
Art.
8º - A Comissão de Seleção indicará até 10 (dez) espetáculos, independente da categoria.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O espetáculo vencedor da Mostra, independente da categoria, será
obrigatoriamente o representante de Limeira escolhido para o VIII Festival Nacional de Teatro de
Limeira.
Art.
9º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio aberto, será
divulgado a partir de 21 de maio de 2012, para os selecionados e à imprensa.
IV
– Da Premiação
Art.
10º - A Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012 indicará uma
comissão composta por 03 (três) membros para definir as seguintes premiações:
1º
Lugar: R$ 2.000,00 e participação no VIII Festival Nacional de Teatro de
Limeira, mais troféu.
2º
Lugar: R$ 1.200, 00, mais troféu.
3º
Lugar: R$ 800,00, mais troféu.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados acima estão sujeitos aos descontos
previsto na legislação, e só serão efetuados ao responsável legal pela
inscrição.
Art.
11 - Os grupos concorrentes a critério do júri, poderão ser premiados nos
quesitos individuais: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR COADJUVANTE, ATRIZ
COADJUVANTE, ILUMINAÇÃO, SONOPLASTIA, TRILHA SONORA, MAQUIAGEM, REVELAÇÃO e
FIGURINO.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Somente será concedido o prêmio de Honra ao Mérito, em forma de
certificado, caso haja indicação por parte do júri.
Art.
12 - A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível, sendo-lhe facultado
deixar de conferir prêmios, bem como criar novas premiações.
Art.
13 - O resultado final da Mostra de Teatro de Limeira 2012 será apresentado no
dia 3 de junho de 2012, em cerimônia de encerramento a ser realizada no Teatro
Vitória.
V
– Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos
Art.
14 - Os grupos participantes se responsabilizarão por
todas as despesas que tiverem por ocasião da Mostra.
Art.
15 - Caso haja cancelamento na participação por parte de algum grupo
selecionado, após o período de confirmação, o grupo será automaticamente
impedido de concorrer às três edições subsequentes da Mostra.
PARÁGRAFO
ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas
à Comissão Organizadora no prazo máximo de uma
semana, antes do início da Mostra em conformidade com os dados da ficha de
inscrição.
Art.
16 - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por qualquer incidência de
ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e ECAD.
Art.
17 - Em caso dos grupos concorrentes na Mostra possuírem menores de idade como
integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais.
Art.
18 - A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura, isenta-se da
necessidade de contratações extras de funcionários para a Mostra, além do
quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos
novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando de
exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.
Art.
19 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente
nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo
permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação,
havendo após a apresentação um debate com o júri e o público presente.
Art.
20 - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado
todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais dos
grupos.
VI
– Das Disposições Gerais
Art.
21 - A simples inscrição na Mostra de Teatro de Limeira 2012 pressupõe a
aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art.
22 - Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da
Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012.
Comissão Organizadora da Mostra de
Teatro de Limeira 2012
Limeira, abril de 2012
Evandro Leite da Silva
Secretário da Cultura
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