quinta-feira, 3 de maio de 2012

Mostra de Teatro 2012


REGULAMENTO



INSCRIÇÕES: Até 15 de maio de 2012.


I – Objetivo


Art. 1º - A Prefeitura de Limeira, por meio Secretaria da Cultura, promoverá no período de 27 de maio a 3 de junho de 2012, a Mostra de Teatro de Limeira 2012.

Art. 2º - A Mostra de Teatro de Limeira 2012 tem por objetivo promover o intercâmbio entre os grupos da cidade e o público, além de destacar e divulgar novos talentos, valorizar as artes cênicas, incentivar as manifestações culturais, e ainda eleger quem representará o município no VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira 2012.

PARAGRAFO ÚNICO: Define-se por grupo da cidade aquele que possuir 50% dos atores residentes no município de Limeira, devidamente comprovados.


II - Das Inscrições

Art. 3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria da Mostra, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para o seguinte endereço:

Mostra de Teatro de Limeira 2012
Secretaria da Cultura
Rua Senador Vergueiro, 122 – Centro – Limeira - SP
CEP 13480-005.

PARÁGRAFO ÚNICO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem.

Art. 4º - No ato da inscrição deverá ser apresentado o seguinte material:

- A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
- 01 DVD com a gravação do espetáculo completo (sem edição);
- 03 cópias do texto (fonte arial, tamanho 12);
- 04 fotos da apresentação em CD com alta resolução;
- 01 currículo do diretor;
- Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do autor);
- Material publicitário sobre o grupo e suas montagens;
- Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo essas informações;
- Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários;
- Autorização do uso de imagem que deverá ser preenchida e assinada individualmente por cada integrante do grupo (em anexo);


§ 1º: NÃO SERÁ ACEITA a inscrição que deixar de atender a todas as exigências referidas nos itens do  art. 4º;

§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo desta Secretaria;

§ 3º: Não serão aceitas mudanças no material enviado para a inscrição.

Art. 5º - Os grupos poderão inscrever um espetáculo por categoria (Teatro Adulto, Teatro de Rua e Teatro Infantil), sendo apenas um classificado para participar do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.

§ 1º - Todos os grupos participantes da Mostra concorrerão em igualdade aos prêmios individuais.

§ 2º - Os grupos participantes que representem a Secretaria da Cultura não concorrerão na classificação para o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.  Entende-se por grupos da Secretaria da Cultura aqueles que possuírem integrantes ou diretores que atuem em algum dos departamentos da Secretaria da Cultura.

III – Da Seleção

Art. 6º - A Comissão Organizadora da Mostra nomeará uma comissão para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Mostra de Teatro de Limeira 2012.

Art. 7º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até 18 de maio de 2012, por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.

Art. 8º - A Comissão de Seleção indicará até 10 (dez) espetáculos, independente da categoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: O espetáculo vencedor da Mostra, independente da categoria, será obrigatoriamente o representante de Limeira escolhido para o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.

Art. 9º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio aberto, será divulgado a partir de 21 de maio de 2012, para os selecionados e à imprensa.


IV – Da Premiação

Art. 10º - A Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012 indicará uma comissão composta por 03 (três) membros para definir as seguintes premiações:

1º Lugar: R$ 2.000,00 e participação no VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira, mais troféu.

2º Lugar: R$   1.200, 00, mais troféu.

3º Lugar: R$   800,00, mais troféu.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados acima estão sujeitos aos descontos previsto na legislação, e só serão efetuados ao responsável legal pela inscrição.

Art. 11 - Os grupos concorrentes a critério do júri, poderão ser premiados nos quesitos individuais: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR COADJUVANTE, ATRIZ COADJUVANTE, ILUMINAÇÃO, SONOPLASTIA, TRILHA SONORA, MAQUIAGEM, REVELAÇÃO e FIGURINO.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente será concedido o prêmio de Honra ao Mérito, em forma de certificado, caso haja indicação por parte do júri.

Art. 12 - A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios, bem como criar novas premiações.

Art. 13 - O resultado final da Mostra de Teatro de Limeira 2012 será apresentado no dia 3 de junho de 2012, em cerimônia de encerramento a ser realizada no Teatro Vitória.


V – Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos

Art. 14 - Os grupos participantes se responsabilizarão por todas as despesas que tiverem por ocasião da Mostra. 

Art. 15 - Caso haja cancelamento na participação por parte de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, o grupo será automaticamente impedido de concorrer às três edições subsequentes da Mostra.

PARÁGRAFO ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de uma semana, antes do início da Mostra em conformidade com os dados da ficha de inscrição.

Art. 16 - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e ECAD.

Art. 17 - Em caso dos grupos concorrentes na Mostra possuírem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais.

Art. 18 - A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura, isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para a Mostra, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando de exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.

Art. 19 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação, havendo após a apresentação um debate com o júri e o público presente.

Art. 20 - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.
                           

VI – Das Disposições Gerais


Art. 21 - A simples inscrição na Mostra de Teatro de Limeira 2012 pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

Art. 22 - Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012.      



Comissão Organizadora da Mostra de Teatro de Limeira 2012

  
Limeira, abril de 2012 
Evandro Leite da Silva
Secretário da Cultura





                        




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