quarta-feira, 27 de junho de 2012

REGULAMENTO - "FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO 2012"


REGULAMENTO


INSCRIÇÕES: Até 20 de julho de 2012.


I - Objetivo

Art. 1º - A Prefeitura de Limeira por meio da Secretaria Municipal da Cultura promoverá no período de 18 a 26 de agosto de 2012, o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.

Art. 2º - O VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira tem por objetivo promover o intercâmbio entre grupos da cidade, grupos de outros municípios e o público, destacar e divulgar novos talentos, além de valorizar as artes cênicas e incentivar as manifestações culturais do país.


 II - Das Inscrições


Art. 3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria do Festival, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para o seguinte endereço:

VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira - Secretaria da Cultura
Rua Senador Vergueiro, 122 – Centro – Limeira - SP
CEP 13480-005.

PARÁGRAFO ÚNICO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem.

Art. 4º - No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes materiais:

a)      A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
b)      01 DVD com a gravação do espetáculo completo (sem edição);
c)      03 cópias do texto (fonte arial, tamanho 12);
d)      04 fotos da apresentação em CD com alta resolução;
e)      01 currículo do diretor;
f)        Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do autor);
g)      Material publicitário sobre o grupo e suas montagens;
h)      Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo  essas informações;
i)        02 Cartazes (quando disponível);
j)         Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários e tempo de montagem;
k)      Especificar se é um espetáculo intimista ou não;
l)         Autorização do uso de imagem, que deverá ser preenchida e assinada  
individualmente por cada integrante do grupo (em anexo).

          

§ 1º:Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 4º.
§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo desta Secretaria;

Art. 5º - Os grupos concorrentes poderão inscrever um espetáculo por categoria: Teatro adulto, Teatro Infantil e Teatro de rua, porém apenas 1 (um) será selecionado.



III – Da Seleção


Art. 6º - A Comissão Organizadora do Festival nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.

Art. 7º - Fica a cargo da Comissão de Seleção a escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas será feita a partir de 27 de julho de 2012, por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.

Art. 8º - A Comissão de Seleção indicará até 8 (oito) espetáculos na Categoria Adulto, até 5 (cinco) na Categoria de Rua e até 5 (cinco) na Categoria Infantil.

PARÁGRAFO ÚNICO: Um espetáculo dentre os selecionados será obrigatoriamente o representante de Limeira escolhido na Mostra Municipal de Teatro de Limeira, realizada em maio 2012.

Art. 9º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio aberto, e levando-se em consideração a distância em quilometragem do grupo selecionado, será divulgado a partir de 30 de julho de 2012, para os selecionados e a imprensa.

 

 

IV - Da Premiação


Art. 10 - A Organização do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira indicará uma comissão de premiação composta por 03 (três) profissionais da área da dramaturgia e artes cênicas para definir as seguintes premiações:

CATEGORIA ADULTO
1º Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º Lugar R$ 2.000,00 e troféu
3º Lugar R$ 1.000,00 e troféu

CATEGORIA TEATRO DE RUA
1º Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º Lugar R$ 2.000,00 e troféu
3º Lugar R$ 1.000,00 e troféu

CATEGORIA TEATRO INFANTIL
1º Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º Lugar R$ 2.000,00 e troféu
3º Lugar R$ 1.000,00 e troféu

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados neste regulamento estão sujeitos aos descontos previstos na legislação.

Art. 11 - Os grupos concorrentes poderão ser premiados nos quesitos individuais de cada categoria: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR COADJUVANTE, ATRIZ COADJUVANTE, ILUMINAÇÃO, FIGURINO, MAQUIAGEM, REVELAÇÃO, SONOPLASTIA e TRILHA SONORA.

PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ser concedida premiação especial aos melhores espetáculos indicados pelo JÚRI ESTUDANTIL.

Art. 12 - A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios, bem como criar novas premiações.

Art. 13 - O resultado final do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira será apresentado no dia 26 de agosto de 2012, em cerimônia de encerramento a ser realizada no Teatro Vitória.

PARÁGRAFO ÚNICO: Torna-se imprescindível a presença de pelo menos um representante de cada espetáculo concorrente na noite de encerramento para a premiação final, estando sujeito, em caso de ausência, da não participação no próximo ano.

 

V- Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos


Art. 14 - Todas as despesas relativas a transportes e hospedagens, bem como alimentação dos participantes durante sua permanência na cidade serão de responsabilidade de cada grupo. A Secretaria de Cultura oferecerá, a título de ajuda de custo, as importâncias:
 R$ 700,00 com distância de até 200 km de Limeira;
 R$ 1.500,00 com distância de 201 km até 400 km de Limeira;
 R$ 2.000,00 com distância de 401 km até 700 km de Limeira;
 R$ 3.000,00 para grupos de localidade acima de 701 km.

PARÁGRAFO ÚNICO: O grupo vencedor na Mostra Municipal de Teatro de Limeira 2012, não terá direito à ajuda de custo do Festival.

Art. 15 - Caso haja cancelamento na participação por parte de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, será automaticamente impedido de concorrer às três edições subsequentes do Festival.

PARÁGRAFO ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de vinte dias antes do início do Festival, em conformidade com os dados da ficha de inscrição.

Art. 16 - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e ECAD.

Art. 17 - Em caso dos grupos concorrentes no Festival possuírem menores de idade como integrantes, deverá portar autorização dos pais ou responsáveis legais.

Art. 18 - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados, providenciarem o transporte até Limeira - SP e também o retorno ao local de origem, incluindo pessoal e material (cenários), bem como a responsabilidade pelos materiais cênicos e técnicos necessários à sua apresentação antes, durante e após o Festival.

Art. 19 - A Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura, isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para o Festival, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando por exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.

Art. 20 - A permanência nos recintos de apresentação no momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação for próxima, mediante identificação específica. Os demais terão entrada permitida juntamente com a liberação da plateia.


Art. 21 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação, havendo após a apresentação um debate com o júri e o público presente.

Art. 22 - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto todo seu material. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.


VI - Das Disposições Gerais

Art. 23 - A simples inscrição no VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

Art. 24 - Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.  
   













Comissão Organizadora do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira 2012



Limeira, junho de 2012.



Evandro Leite da Silva
Secretário Municipal da Cultura



























       
VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira
                                                                     Ficha de Inscrição n° _____
                                                                        (para preenchimento da SMC)

Espetáculo:                                                                        Cidade:
Autor:
Grupo:
Categoria: (   ) Adulto   (   ) Rua   (   ) Infantil
Tempo necessário para montagem completa (cenário, luz, etc....):
Duração do espetáculo:
Responsável legal pela inscrição:
RG:                         CPF:                                   PIS/PASEP ou inscrição INSS:
Telefone:                                                            Celular:
E-mail:
Endereço:
Cidade:                                                                  Estado:                         CEP:

Obs: A ajuda de custos será efetuada somente ao responsável legal da inscrição e mediante o preenchimento de todos os campos acima.
Classificação indicativa:
Direção:
Figurino:
Cenografia:
Sonoplastia:
Iluminação:
Produção:
Operador de luz:
Operador de som:
Contra regra:
Total de participantes do grupo (        )
Elenco: Nome                                                             Personagem                               ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro ter conhecimento do regulamento e concordo com todos os seus itens.
__________________, _____ de __________________ de 2012.

                                      __________________________
Assinatura do responsável
 



VIII FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE LIMEIRA
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE NOME, SOM, IMAGEM E DADOS.

EU,___________________________________________________________,
RG nº ________________________e CPF nº __________________________      
pela presente, autorizo, com fulcro no artigo 20 do Código Civil brasileiro, a Prefeitura de Limeira, sediada na Rua Prof. Dr. Alberto Ferreira, nº 170, Centro, Limeira, SP, a utilizar a imagem  do (a) artista ________________________________________,  para o VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira . Esta autorização é dada em caráter definitivo e irrevogável, sem que dela decorra nenhum ônus, principalmente qualquer tipo de indenização, para a os envolvidos na realização do evento.
O VIII Festival Nacional de Teatro é uma realização da Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria da Cultura.




Limeira, ____ de _______________ de 2012.

___________________________
Assinatura
Endereço
_______________________________________________________________

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