quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Opinião

A cultura do incentivo fiscal

As matérias dos jornais locais nos últimos dias 24 e 25 de agosto servem para discutir o uso de recursos públicos em projetos culturais. Inicialmente, respeito as opiniões emitidas. Ao mesmo tempo, reafirmo os estudos que a Secretaria Municipal da Cultura realiza, juntamente com o Gabinete do Sr. Prefeito, quanto às formas de incentivo.

Quero contribuir com o debate. E faço isso movido não somente pelas convicções pessoais, mas principalmente por aquilo que vi e ouvi desde que assumi a secretaria, em maio de 2008.

As reportagens coincidem com minha participação no painel do Encontro Paulista de Museus, recentemente em São Paulo, a respeito dessas leis e da proposta de emenda constitucional número 150, que fixará índices obrigatórios a serem investidos na Cultura dentro do orçamento público.

Considero tais dispositivos absolutamente justos. Porém, quero aqui avaliar a quem beneficiariam tais incentivos fiscais, a partir da fala naquele painel de José do Nascimento Júnior, presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e integrante da equipe que estuda mudanças na Lei Rouanet – norma que regulamenta o mesmo incentivo fiscal, mas na esfera federal.

Essa lei, passados quase 20 anos de seu surgimento, necessita ser reavaliada a partir de questões como a própria existência de órgãos exclusivos da Cultura.

Historicamente, esses órgãos, dentro dos governos, estavam atrelados à Educação. A sociedade avançou, a Cultura criou asas e se desvencilhou tecnicamente da área do ensino. Porém, as verbas ficaram na Educação. O MEC sequer retirou a letra “C” de Cultura de sua denominação, embora atue exclusivamente na Educação.

Mais do que isso, a Educação ganhou fatias fixas no orçamento público. Porém, a Cultura continua sem dispositivos jurídicos que garantam a ela fatia determinada dos orçamentos.

E os problemas estão neste caminho!

Como alternativa a essa “conta que não fecha”, surgiram os incentivos fiscais. O debate que se trava atualmente, com relação à Lei Rouanet – e que pode ser transferido para Limeira –, envolve os resultados.

Hoje grande parte dos incentivos vai para grupos com influência econômica ou institucional. Não discuto a qualidade das produções, mas sim o uso dos recursos públicos com objetivos muitas vezes privados.

Quantos dos espetáculos via Lei Rouanet passaram por Limeira? Dos que passaram, quantos tinham preços populares ou eram gratuitos?

Quantos livros gerados pela Lei Rouanet tiveram exemplares doados às bibliotecas e escolas públicas? Quantos filmes com incentivos apresentaram sessões a preços populares?

Quantas produções atingiram um público diferente daquele que já frequenta os espaços culturais?

Estamos falando da democratização da Cultura, por meio da renúncia de impostos. E impostos são propriedade do conjunto da sociedade.

Temo que modismos nos levem a priorizar projetos pessoais, e não de fomento à Cultura, importante ferramenta de inclusão social do cidadão.

Não nos iludamos: leis de incentivo, em qualquer área, são exigentes. Pedem muitos documentos a quem reivindica. Será que estamos preparados?

Como integrante do Poder Público, tenho, entre outras atividades, estimulado artistas e produtores a se organizarem em instituições que os representem, dentro da ordenação jurídica vigente. Grande parte tem feito isso, abrindo espaço não somente para contratação pela Prefeitura de Limeira, mas também pelo Senac, Sesc, Governo do Estado e demais prefeituras, entre outros que exigem documentação similar.

Espero contribuir para o debate. Do contrário, corremos o risco de, em breve, estarmos aqui de volta para discutir os motivos do pouco resultado das leis de incentivo. Aí, com certeza, será frustrante para todos.

Adalberto Mansur
Secretário Municipal da Cultura
Limeira/SP

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